Lei nº 9.671 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 16
Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo (PSDB), a lei nº 9.671, de autoria do deputado Caio Roberto (PR), que assegura a gratuidade na obtenção da carteira de estudante a todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino da Paraíba. "Fica concedida gratuidade na obtenção do documento carteira de estudante a todos estudantes de ensino da rede pública do Estado da Paraíba", diz o texto da lei, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).
Ainda segundo a lei, fica a secretaria de Educação do Estado responsável pela confecção, validação e distribuição a todos estudantes do ensino público do Estado da Paraíba, garantindo os direitos de meia-entrada em passagens, shows, teatros, cinemas e atividades esportivas e culturais.
Também foi publicada no Diário Oficial a promulgação da lei nº 9.670, de autoria do deputado Aníbal Marcolino (PL), que dispõe sobre a gratuidade de passagens intermunicipais para pessoas portadoras de deficiência mentais e sensoriais e ao acompanhante.
De acordo com a lei, "fica assegurada às pessoas com deficiência mentais e sensoriais, comprovadamente carentes e ao acompanhante do deficiente incapaz de se deslocar sem assistência de terceiro, a gratuidade nas linhas intermunicipais, seja por ônibus, trem ou barco, até o limite de 2 passagens por coletivo".
O texto ressalta que considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua estrutura ou função psicológica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
"A condição de deficiente, bem como a necessidade de assistência de terceiros, deverão ser atestadas pelas respectivas entidades representativas ou assistenciais e homologadas pela Secretaria de Estado da Saúde", destaca o texto da lei.
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