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O candidato a prefeito de Pedra Lavrada, Tota Guedes, teve seu nome deferido pelo juiz da 25ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Anyfrancis Araújo e vai concorrer ao pleito esse ano.

O juiz julgou improcedente as Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato da oposição, contra Tota Guedes.

Segundo o advogado de Tota Guedes, Ravi Vasconcelos, agiu corretamente a Justiça Eleitoral ao acolher a tese da defesa e aplicar a Jurisprudência do STF e do TSE, deferindo o registro de candidatura.

“Analisando os autos, verifico que o requerente José Antônio Vasconcelos da Costa preenche todas as condições elegibilidades exigidas na legislação eleitoral e na Constituição Federal”, disse o juiz Anyfrancis Araújo em seu despacho.

E acrescentou, “com efeito, observo que o mesmo possui nacionalidade brasileira, está em pleno gozo dos seus direitos políticos, tem alistamento e domicílio eleitoral, é filiado a partido político pelo prazo legal e possui a idade mínima exigida legalmente para concorrer ao cargo pleiteado”.

O juiz ainda disse que, "ressalte-se que foi apresentada a declaração de bens, certidões de antecedentes criminais, fotografia em conformidade, comprovante de escolaridade, proposta de governo e cópia de documentos. De igual modo, observo que o requerente foi devidamente escolhido em convenção partidária. Com relação a existência de causa de inelegibilidade legal ou constitucional, passo a análise das impugnações apresentadas. Neste particular, verifico que a impugnação apresentada pela Coligação Unidos pela Mudança, com base art. 1º, inciso I, alínea "l" da LC nº 64/90, não merece acolhimento”, finaliza o juiz.


WSCOM

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