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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus, impetrado pela defesa do deputado estadual Buba Germano (PSB), objetivando o trancamento de uma ação penal que corre no Tribunal de Justiça da Paraíba. No processo, ele é acusado de desvio de verbas públicas em proveito alheio e próprio, tendo sido incurso no artigo 1º, inciso I e II do Decreto de Lei nº 201/67, c/c o artigo 69 do Código Penal.

A denúncia envolve a gestão de Buba na prefeitura de Picuí durante o ano de 2005. Ele teria arrematado itens do leilão, bem como desviou rendas públicas em proveito alheio ao pagar à Paroquia de São Sebastião o valor ajustado a título de terceirização da Festa do Padroeiro, utilizando-se nos dois casos de verbas da prefeitura de Picuí, valendo-se de uma provável empresa laranja denominada Vital Gonçalves Cavalcanti- ME.

A denúncia chegou a ser recebida em agosto de 2010 pelo pleno do Tribunal de Justiça, quando Buba ainda era prefeito de Picuí. Em 2014, ele foi eleito deputado estadual e voltou a gozar do foro privilegiado.

O habeas corpus impetrado no STJ foi julgado no último dia 15 pela 6ª Turma. O argumento apresentado para o trancamento da ação é de que teria havido violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. No acórdão, publicado no diário eletrônico desta quarta-feira (23) o relator do processo, ministro Nefi Cordeiro, destaca que não ficou comprovado o constrangimento ilegal.

"Entende esta Corte não haver ofensa ao princípio do contraditório, por não ter sido oportunizada nova vista ao acusado, quando o Ministério Público apenas se pronuncia sobre o deduzido pela defesa, em sede de resposta à acusação, sem apresentar nada novo ao feito", ressalta o acórdão.




JPOnline

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