A Prefeitura Municipal de Nova Palmeira, no Seridó Oriental da Paraíba, até na tarde desta quarta-feira (18/11), não creditou nas respectivas contas dos professores da Rede Municipal de Ensino, o salário do mês de outubro.
Segundo o a Lei11.494, os recursos do Fundeb devem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério, devendo ser subdivididos para aplicação.
Parcela mínima de 60% do Fundeb
Calculada sobre o montante anual dos recursos creditados na conta no exercício, a parcela mínima de 60% do Fundo deve ser destinada à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública, com vínculo contratual em caráter permanente ou temporário com o Estado, Distrito Federal ou Município, regido tanto por regime jurídico específico do ente governamental contratante quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parcela de até 40% do Fundo
Cumprida a exigência mínima relacionada à garantia de 60% para remuneração do magistério, os recursos restantes (de até 40% do total) devem ser direcionados para despesas diversas consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), realizadas na educação básica, na forma prevista no artigo 70 da Lei nº 9.394/96 (LDB), observado o seguinte critério por ente governamental:
Estados: despesas com MDE no âmbito dos ensinos fundamental e médio;
Distrito Federal: despesas com MDE no âmbito da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio;
Municípios: despesas com MDE no âmbito da educação infantil e do ensino fundamental.
Veja o demonstrativo do Banco do Brasil referente ao Fundeb do mês de outubro do corrente ano.
DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
18/11/2015
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SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil
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19:16:28
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NOVA PALMEIRA - PB
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FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
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DATA
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PARCELA
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VALOR DISTRIBUIDO
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01.10.2015
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COMPLEM. UNIAO
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R$ 7.006,24 C
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06.10.2015
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ORIGEM IPVA
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R$ 272,74 C
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ORIGEM ITCMD
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R$ 88,37 C
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ORIGEM ICMS EST
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R$ 1.724,05 C
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ORIGEM ICMS-EST
|
R$ 572,13 C
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TOTAL:
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R$ 2.657,29 C
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08.10.2015
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ORIGEM IPI-EXP
|
R$ 4,07 C
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ORIGEM FPE
|
R$ 2.245,62 C
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ORIGEM FPM
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R$ 1.584,82 C
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TOTAL:
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R$ 3.834,51 C
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09.10.2015
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ORIGEM ITR
|
R$ 98,10 C
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ORIGEM IPI-EXP
|
R$ 44,55 C
| |
ORIGEM FPE
|
R$ 18.959,13 C
| |
ORIGEM FPM
|
R$ 13.380,25 C
| |
TOTAL:
|
R$ 32.482,03 C
| |
14.10.2015
|
ORIGEM IPVA
|
R$ 1.320,47 C
|
ORIGEM ITCMD
|
R$ 50,40 C
| |
ORIGEM ICMS EST
|
R$ 1.502,94 C
| |
ORIGEM ICMS-EST
|
R$ 548,79 C
| |
TOTAL:
|
R$ 3.422,60 C
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19.10.2015
|
ORIGEM IPI-EXP
|
R$ 1,06 C
|
ORIGEM FPE
|
R$ 584,26 C
| |
ORIGEM FPM
|
R$ 412,34 C
| |
TOTAL:
|
R$ 997,66 C
| |
20.10.2015
|
ORIGEM ITR
|
R$ 3,94 C
|
ORIGEM IPVA
|
R$ 392,03 C
| |
ORIGEM ITCMD
|
R$ 28,37 C
| |
ORIGEM IPI-EXP
|
R$ 16,49 C
| |
ORIGEM ICMS EST
|
R$ 13.398,97 C
| |
ORIGEM ICMS-EST
|
R$ 4.412,10 C
| |
ORIGEM FPE
|
R$ 6.065,49 C
| |
ORIGEM FPM
|
R$ 4.280,67 C
| |
TOTAL:
|
R$ 28.598,06 C
| |
27.10.2015
|
ORIGEM IPVA
|
R$ 338,15 C
|
ORIGEM ITCMD
|
R$ 41,73 C
| |
ORIGEM ICMS EST
|
R$ 27.840,90 C
| |
ORIGEM ICMS-EST
|
R$ 9.242,89 C
| |
TOTAL:
|
R$ 37.463,67 C
| |
30.10.2015
|
COMPLEM. UNIAO
|
R$ 7.006,24 C
|
ORIGEM ITR
|
R$ 1,40 C
| |
ORIGEM IPI-EXP
|
R$ 9,10 C
| |
ORIGEM FPE
|
R$ 14.931,14 C
| |
ORIGEM FPM
|
R$ 10.537,53 C
| |
ORIGEM LEI87/96
|
R$ 76,13 C
| |
TOTAL:
|
R$ 32.561,54 C
| |
TOTAIS
|
COMPLEM. UNIAO
|
R$ 14.012,48 C
|
ORIGEM ITR
|
R$ 103,44 C
| |
ORIGEM IPVA
|
R$ 2.323,39 C
| |
ORIGEM ITCMD
|
R$ 208,87 C
| |
ORIGEM IPI-EXP
|
R$ 75,27 C
| |
ORIGEM ICMS EST
|
R$ 44.466,86 C
| |
ORIGEM ICMS-EST
|
R$ 14.775,91 C
| |
ORIGEM FPE
|
R$ 42.785,64 C
| |
ORIGEM FPM
|
R$ 30.195,61 C
| |
ORIGEM LEI87/96
|
R$ 76,13 C
| |
DEBITO FUNDO
|
R$ 0,00 D
| |
CREDITO FUNDO
|
R$ 149.023,60 C
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TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
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DEBITO BENEF.
|
R$ 0,00 D
| |
CREDITO BENEF.
|
R$ 149.023,60 C
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Imagem: Reprodução/Jarbas
Nova Palmeira Notícia
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