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Intervenção militar significa o uso das forças militares (exército, marinha e aeronáutica) para controlar determinada situação que deveria ser de responsabilidade de outro tipo de força ou autoridade. 

No âmbito internacional, a intervenção militar se configura quando os militares de um país são enviados a uma nação terceira com o objetivo de controlar, de maneira temporária, os interesses daquele país. Normalmente, nestes casos, a intervenção militar se justifica em situações particulares, como por exemplo, quando determinada nação sofre com guerras civis intensas ou com falta de um comando que garanta sua segurança, ou ainda quando a população é negligenciada pelo governo daquele país. 

Um exemplo de intervenção militar internacional aconteceu quando as forças militares dos Estados Unidos da América invadiram o Afeganistão, alegando querer defender o bem-estar dos cidadãos daquele país e garantir a segurança mundial. 

No entanto, é certo que cada país deve ter a sua autonomia e autodeterminação assegurada, sem a intervenção de qualquer outra nação estrangeira. 

A intervenção militar, como forma de controlar os poderes de um país (Legislativo, Executivo e Judiciário), pode ser considerada um golpe de Estado, ou seja, uma maneira ilegal de derrubar um governo constitucionalmente legítimo. 

Intervenção militar no Brasil

No Brasil, a intervenção militar representou um período que ficou historicamente marcado por ser a Ditadura Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1985 (mais de 20 anos). 

No dia 1 de Abril de 1964, o governo de João Goulart (após renúncia do presidente Jânio Quadros) foi deposto e o regime militar teve início alguns dias depois, a partir de um golpe de Estado. O fim da ditadura militar no Brasil aconteceu em 1985, sendo João Figueiredo o último presidente deste período.

Algumas manifestações feitas entre 2014 e 2015, contra o governo brasileiro, pediam a intervenção militar como solução para resolver questões referentes à economia, corrupção e segurança nacional. No entanto, os manifestantes que exigem este tipo de intervenção, normalmente, desconhecem as consequências que este ato traria para o direito democrático da sociedade.


Intervenção militar constitucional 

A intervenção militar, como forma de "tomar as rédeas" do governo brasileiro, é uma ação totalmente inconstitucional, sendo previsto em lei que as forças armadas, ao contrário de ameaçar o sistema democrático, os Três Poderes e a soberania da Presidência, deverá protegê-los. 

Assim sendo, a chamada "Intervenção militar constitucional" é um equívoco baseado na má interpretação do artigo 142 da Constituição Federal.

"Art.142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

Ou seja, as forças armadas devem fazer a lei se cumprir, e a lei diz ser obrigação dos militares defenderem a autoridade suprema do Presidente da República, e não ameaçá-la. 







Fonte: Significados

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