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A ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de Osvaldo Venâncio dos Santos Filho, objetivando sua condenação pela prática de atos irregulares na execução de Convênio n. 2561/2003, firmado entre o Ministério da Saúde e o Município de Cuité/PB, causa atribuído o valor de R$ 386.599, 50, foi confirmada pelo STJ.

Na primeira instância, os pedidos formulados na inicial foram julgados parcialmente procedentes, para condenar Bado Venâncio pela prática de ato “ímprobo” no TRF da 5ª Região e no dia 09 de fevereiro de 2018, Ministro Humberto Martins,  STJ, como  o relator do Agravo em Recurso Especial n.1.124.673 – PB, negou provimento ao recurso posto pelo ex-prefeito Bado e mantém a condenação.
Como recorrente Osvaldo Venâncio dos Santos Filho e advogados Jonh Johson Gonçalves Abrantes e outros.  O Ministério Público Federal como recorrido e de interesse da união, com a decisão o ex-prefeito fica impedido de concorrer a cargos públicos pelo período determinado na Lei da Ficha Limpa por improbidade administrativa.
Com Dema Macedo

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