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O prefeito de Cuité, Charles Camaraense, decretou, nesta quarta-feira (04), estado de calamidade administrativa e financeira no âmbito do Poder Executivo Municipal. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município.
Entre os fatores que levaram ao decreto, está a danificação de computadores de todas as repartições do município, a existência de uma grande quantidade de débitos com fornecedores, a necessidade de realização dos atos de gestão administrativa de natureza urgente, visando à continuidade dos serviços essenciais à população, tais como prestação de serviços médicos, de limpeza, educação, coleta e despejo de lixo, infraestrutura básica e de funcionamento da máquina administrativa.
O prefeito também considerou a redução da possibilidade de edição de créditos suplementares de 50% para 7%, aprovado pelo Poder Legislativo, além do débito previdenciário junto ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Cuité – IMPSEC, de aproximadamente R$ 2,4 milhões.   
A falta de pagamento do mês de dezembro de 2016 dos aposentados ligados ao regime próprio de previdência do Município, o elevado repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos meses de novembro e dezembro, totalizando R$ 5.041.403,99, e o irresponsável trato no gasto destes recursos públicos, deixando zeradas as contas da Prefeitura, também foram levados em consideração pelo chefe do Executivo Municipal.
De acordo com o prefeito, a situação encontrada no município foram tentativas de inviabilizar a nova gestão. “Fizeram de tudo para inviabilizar a nova gestão. O povo cuiteense precisa conhecer a verdade na qual a nossa cidade está afundada. Deixaram a prefeitura na lama. A verdade está aparecendo a cada dia, mas temos uma equipe forte e competente e a vontade de reconstruir o que foi destruído por um grupo que só fez atrasar Cuité”, declarou. 
O decreto fica estabelecido pelo prazo de 180 dias a contar da sua publicação. Com o mesmo, ainda ficam suspensos todos os pagamentos de empenhos do exercício anterior, bem como o pagamento de férias e 1/3 de férias concedidas no exercício anterior até o término do decreto. Ainda fica criada uma Comissão Especial de Auditoria Interna, composta por 5 (cinco) membros, nomeadas pelo prefeito. Os membros da comissão não serão remunerados.   





Com Ascom

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