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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamim e Mauro Campbel Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora em julgamento realizado em Brasília no último dia 21 de junho.
O processo votado se refere ao Ato de Improbidade Administrativa  praticado pelo então Prefeito de Sossego, Juraci Pedro Gomes, contra a FUNASA, em Convênio firmado entre as partes quando no exercício do mandato de Prefeito Constitucional do Município de Sossego.

Na decisão da Segunda Turma do STJ, de conformidade com o voto da Sra. Ministra Relatora Diva Malerb, acompanhado pelos demais Ministros integrantes da Segunda Turma, os defensores do embargante, Juraci Pedro Gomes, alegavam violação do art. 535 do CPC/73, violação do art. 1.022 do CPC/2015, declarados pela Corte como vícios inexistentes, rejeitando, portanto, os Embargos de Declaração.
Na decisão da Segunda Turma, vistos, relatados e discutidos os autos  em que são partes as acima indicadas, decidiram os Ministros, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora Diva Malerbi, acompanhado pelos demais Ministros.
Com Adamastor Chaves

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