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O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (22), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2011 do prefeito de Ibiara, Pedro Feitoza Leite, a quem impôs débito superior a R$ 60 mil, em razão de despesas sem comprovação documental com o INSS e aquisição de combustíveis. Houve reprovação, também, às contas do Fundo de Saúde do Município, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo. Ainda cabe recurso.

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Gastos com a folha de pessoal acima do limite constitucional e recolhimento insuficiente de contribuições previdenciárias acarretaram a reprovação das contas de 2014 encaminhadas pelo prefeito de São José dos Ramos, Eduardo Gindre Caxias de Lima. Cabe recurso da decisão proferida conforme voto do relator Antonio Cláudio Silva Santos.
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A Corte aprovou as contas encaminhadas pelo prefeito de Itatuba (Aron Rene Martins de Andrade, exercício de 2013) e, em grau de recurso, manteve a desaprovação às contas de 2012 da ex-prefeita de Pedras Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba. Foram aprovadas as dos Fundos Municipais de Assistência Social e Saúde, desse mesmo exercício.

Tiveram suas contas aprovadas as Câmaras Municipais de São José do Brejo do Cruz (exercício de 2014) e São Vicente do Seridó (2013). A Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos tiveram as contas de 2013 aprovadas como entendeu o relator Fernando Catão.

Conduzida pelo vice-presidente André Carlo Torres Pontes (no exercício da Presidência, em razão de viagem institucional do titular Arthur Cunha Lima), a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Nominando Diniz, Fernando Catão, Marcos Costa e Fábio Nogueira. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.




 ascom/TCE-PB

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