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O Juiz Eleitoral da Comarca de Soledade, Dr. Falkandre de Sousa Queiroz julgou improcedente uma ação impetrada contra o ex-prefeito, Ivanildo Gouveia (PR), o atual presidente da Câmara de Vereadores, Miranda Neto (PR),  Vânia Leal (PR) e Roberto Cordeiro (PMDB); os três últimos, candidatos na eleição suplementar municipal realizada no ano de 2013.
 
 No julgamento o Juiz declara o trânsito em julgado da ação e manda arquiva-la. “Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.".
 
No julgamento o Juiz entendeu que o ex-prefeito Ivanildo ao ser gravado em diálogo com um popular durante a eleição não havia cometido o crime de compra de votos. Na denúncia figurava a interlocução de Ivanildo acompanhado do vereador Miranda com um eleitor que na ocasião lhes pedia uma área para construção de casa residencial.
 
Na acusação, a Coligação contrária tentou induzir a justiça eleitoral sob o entendimento da prática de corrupção eleitoral, (troca de terreno por voto), e para tanto, a acusação utilizou trechos isolados do diálogo onde Ivanildo fazia menção aos programas sociais de governo para o setor da habitação.
 
Na defesa apresentada, Ivanildo Gouveia e Miranda Neto mostraram que ao utilizar cerca de vinte minutos de conversa com um eleitor, eles o fizeram no sentido de orienta-lo a não se corromper na eleição, ou seja, a não vender o voto.
 
Figuraram como advogados dos representados: Antônio Michele Alves Lucena e Sandy de Oliveira Furtunato.
 
A decisão favorável aos representados foi publicada recentemente pela Chefe de Cartório da 23ª Zona Eleitoral da Comarca de Soledade, Carolina Cavalcanti de Albuquerque.
 
 
Da Redação do Soledade Notícias

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