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O Senado aprovou nesta quarta-feira (2), com  36 votos favoráveis e 31 contrários,  a proibição das doações de empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A doação, no entanto, está limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos. Os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB), José Maranhão (PMDB) e Raimundo Lira (PMDB) votaram contra o texto.


Confira a votação                                         

Essas normas fazem parte da reforma política reunida no PLC 75/2015. O placar apertado refletiu a polêmica durante a discussão do modelo de financiamento de campanha. O senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu o fim das doações de empresas, prática que ele considera inconstitucional.

— Nós temos uma bela oportunidade de pôr fim a essa presença ilegal, inconstitucional e imoral, que é o envolvimento de empresários no financiamento de campanha. Empresa visa lucro e a política não pode ser uma atividade do lucro — avalia Viana

O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), justificou que o financiamento de pessoa jurídica surgiu a partir da CPI do Orçamento, porque até então, segundo Cássio, todas as eleições eram financiadas pelo caixa dois.

— Não há problema nenhum que pessoa jurídica possa doar. Eu já recebi doações de pessoas jurídicas. Estão na minha prestação de contas e não por isso meu mandato é meio mandato, vinculado ou tolhido — afirmou Cássio.



Com informações da Agência Senado

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