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O juiz Leandro dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), atendeu a pedidos de partidos políticos e deferiu a revisão do eleitorado de Serra Grande, Mato Grosso, Parari, São Mamede e São João do Bonfim, concomitantemente ao recadastramento biométrico.

O PV requereu a revisão eleitoral em Parari. Nos autos, ficou constatada a variação de transferência entre os anos de 2013 e 2014 superior ao percentual de 10%.
Com PB Agora

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